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✅️ STF: Alexandre de Moraes exige comprovantes de cursos para analisar redução de pena de “Débora do Batom”


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão domiciliar de Débora Rodrigues dos Santos, moradora de Paulínia conhecida como “Débora do Batom”. Na mesma decisão, determinou que a defesa apresente documentos que comprovem a realização de dois cursos feitos por ela durante o período de reclusão.

​A determinação atende ao pedido de remição de pena, mas condiciona o abatimento do tempo de condenação à validação oficial das atividades pedagógicas. A defesa da investigada solicitou o cômputo dos cursos “Reescrevendo minha história: marketing – TAR” e “Reescrevendo minha história: PLANEJ”. 

Contudo, no despacho assinado no último dia 7 e inserido no sistema do STF nesta segunda-feira (10), Moraes destacou que os autos do processo não contêm informações suficientes para comprovar as horas de estudo alegadas.

​Para que o benefício seja analisado, o magistrado estipulou o prazo de cinco dias para que o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro envie ao tribunal o conteúdo programático das atividades, os registros de avaliações e notas, os certificados assinados pelas autoridades responsáveis e a comprovação de convênio ou autorização da instituição junto ao Poder Público, integrada ao projeto político-pedagógico da unidade prisional.

Assim que a documentação for encaminhada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá o prazo de cinco dias para emitir parecer sobre o caso. ​Na mesma decisão, o ministro analisou relatórios do sistema de monitoramento que apontavam a ausência de sinal de GPS na tornozeleira eletrônica de Débora.

Após parecer técnico do Núcleo de Monitoramento de Pessoas da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo — que atribuiu as falhas a oscilações normais de sinal e descartou violação deliberada das medidas impostas —, Moraes acolheu a justificativa da defesa e manteve a prisão domiciliar.

O ministro alertou, contudo, que qualquer nova irregularidade poderá resultar na conversão imediata do benefício em prisão preventiva.

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