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✅️ CÂMARA: Vereadores aprovavam novas regras para jornada e banco de horas dos servidores


A Câmara Municipal de Paulínia aprovou em sessão na terça-feira, 11, o Projeto de Lei nº 2026, de autoria do Executivo, que disciplina a jornada de trabalho, o registro de ponto eletrônico e institui o banco de horas para os servidores públicos municipais. 

A medida segundo a administração visa promover maior eficiência administrativa, transparência, segurança jurídica e racionalização das despesas com pessoal.

A nova legislação obriga todos os servidores ao registro de ponto eletrônico, exceto agentes políticos, chefes de gabinete e procuradores. A regulamentação define critérios claros para as diferentes cargas horárias:

▪️40 horas semanais: Jornada diária de 8 horas com intervalo mínimo de 1 hora para refeição (não computado como trabalho). A escala prevê 5 dias trabalhados e 2 folgas, garantindo pelo menos um domingo de descanso por mês.

▪️30 horas semanais: Jornada diária de 6 horas com intervalo obrigatório de 15 minutos registrado em ponto.

▪️20 horas semanais: Opção de 4 horas diárias (sem intervalo) em escala 5x2 ou regime de plantão com 2 turnos de 10 horas e 5 folgas semanais.

Médicos e Cirurgiões-Dentistas: Jornada entre 24 e 40 horas semanais. Plantões de 12h têm 1h de intervalo e plantões de 24h têm 2h (ambos computados como tempo trabalhado). Fica proibido o labor por mais de 24 horas consecutivas. É instituído também o regime de sobreaviso.

➡️ Regras do Banco de Horas

O banco de horas permitirá o acúmulo de até 60 horas para a maioria dos servidores e até 100 horas para os profissionais da Secretaria de Saúde. O pagamento automático de horas extras fica vedado, salvo autorização expressa do prefeito.

A compensação das horas acumuladas deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses por meio de redução de jornada, dispensa de dia trabalhado ou prorrogação de férias. Em caso de desligamento ou aposentadoria, o saldo credor remanescente que não puder ser compensado será indenizado até o limite de 40 horas extraordinárias.

Reincidências em marcações incorretas ou descumprimento de intervalos poderão gerar sindicância administrativa.

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