Os entregadores de aplicativo que atuam em Paulínia não são mais obrigados a entrar em condomínios residenciais ou comerciais, tampouco subir até as unidades autônomas (como apartamentos ou salas de escritórios) para realizar as entregas. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 4.756, de 13 de julho de 2026, pelo prefeito Danilo Barros.
De autoria do vereador Douglas Guarita, a nova legislação estabelece diretrizes de proteção e segurança para a categoria, priorizando que as entregas sejam feitas em áreas de acesso comum — como portarias, recepções ou entradas principais.
☑️ Segurança e direito de recusa em áreas de risco
O principal objetivo da lei é preservar a integridade física e a dignidade desses trabalhadores, reduzindo a exposição a situações de vulnerabilidade e prevenindo conflitos entre consumidores e entregadores.
☑️ Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se:
▪️Entrega na portaria: Fica determinado que o entregador não precisa acessar as áreas internas de condomínios. A entrega deve ser feita, preferencialmente, na portaria ou recepção.
▪️Direito de recusa: O entregador tem o direito garantido de recusar a entrega em locais que representem risco iminente à sua integridade física, sem que isso prejudique a continuidade de suas atividades na plataforma.
▪️Conscientização: O Poder Público Municipal poderá promover campanhas educativas e informativas para orientar a população sobre boas práticas no recebimento de pedidos e incentivar o uso dos pontos comuns de entrega.
☑️ Caráter orientativo
Por ter caráter orientativo e programático, a lei não interfere nas relações contratuais de natureza privada, não cria vínculos empregatícios e não prevê a aplicação de multas ou sanções por parte da prefeitura. A proposta busca, prioritariamente, criar uma cultura de respeito e segurança mútua nas relações de consumo no município de Paulínia, diz o autor.
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