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6 ANOS: Homem é condenado a mais de 6 anos por morte de idoso em Paulínia


Na última semana, o Poder Judiciário de Paulínia condenou um homem a cumprir 6 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de lesão corporal seguida de morte. A sentença é decorrente de uma briga de trânsito que tirou a vida de um idoso em setembro de 2024, na Vila Bressani. 

A Justiça descartou o argumento de legítima defesa apresentado pelo réu, apontando que o empurrão desferido por ele foi o fator crucial para o óbito da vítima, que bateu a cabeça ao cair. O episódio aconteceu na Avenida Getúlio Vargas, motivado por um desentendimento entre o condutor e o pedestre.

De acordo com informações, populares encontraram o idoso desacordado na calçada com uma grave lesão no crânio. Um integrante da GCM relatou que as pessoas presentes no local identificaram o autor da agressão e a rota de sua fuga, permitindo que os agentes o localizassem pouco tempo depois. Uma testemunha relatou que o acusado empurrou a vítima e que, em momento algum, o idoso demonstrou comportamento agressivo ou tentou agredir o réu antes de sofrer a queda.

Divergências nos depoimentos e agravantes

Em juízo, o réu mudou sua linha de defesa, alegando que tentou se proteger após quase ser atropelado pelo automóvel da vítima; afirmou ainda que o idoso caiu sozinho após um embate físico. Contudo, a juíza do caso enfatizou que essa versão contradiz o primeiro depoimento do próprio acusado à polícia, ocasião em que ele confessou o empurrão. 

Além disso, a tese de legítima defesa foi rejeitada por falta de provas de qualquer iniciativa violenta por parte da vítima.

Ao estipular a pena, a juíza considerou duas circunstâncias agravantes: A idade da vítima pelo o fato de se tratar de uma pessoa idosa e omissão de socorro, pois o réu evadiu-se do local logo após ver a gravidade do ferimento da vítima, agindo para tentar escapar da responsabilidade legal.

▪️Cumprimento da pena

A punição deverá ser iniciada em regime semiaberto. Como o réu respondeu à ação penal em liberdade e o juízo não identificou critérios para a decretação de uma prisão preventiva, foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade.