RACHADINHA: Justiça condena ex-vereador Loira por concussão, em caso de "rachadinha" na Câmara Municipal


A 2ª Vara de Paulínia condenou o ex-vereador e ex-prefeito Antonio Miguel Ferrari, conhecido como Loira, pelo crime de concussão em um processo que investigou a prática de "rachadinha" na Câmara Municipal de Paulínia durante seu mandato.

Além do parlamentar, uma ex-assessora e um articulador informal do esquema também foram punidos. A decisão judicial reconheceu que houve a exigência reiterada de parte do salário de um assessor parlamentar, que era obrigado a entregar mensalmente a quantia de R$ 1,5 mil aos envolvidos.

​De acordo com a sentença proferida pela juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi, o ex-vereador recebeu uma pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Já os outros dois réus foram condenados a 3 anos de reclusão em regime aberto.

A ação teve origem após denúncias de um ex-assessor, que relatou à Justiça ser coagido a sacar o valor em espécie e entregá-lo em um envelope bancário sempre no mesmo dia em que recebia seus vencimentos.

​O depoimento da vítima apontou que a exigência partiu inicialmente do articulador informal, marido da ex-assessora condenada, sob ameaça de exoneração caso os repasses não fossem efetuados. A magistrada ressaltou que as provas apresentadas, como extratos bancários e comprovantes, corroboram a versão do denunciante. 

Entre as evidências determinantes, a juíza destacou um comprovante de transferência via PIX, realizado em outubro de 2021 em favor da ex-assessora, que confirmou um dos repasses de forma rastreável e sem qualquer justificativa lícita.

➡️ Defesa 

​A defesa do ex-vereador informou em nota que recorreu da decisão, buscando a revisão da sentença em instâncias superiores. Veja no comentário fixado a nota na íntegra.

NOTA DA DEFESA: “Importante destacar que não há, nos autos, qualquer prova concreta e inequívoca que demonstre a prática de ato ilícito por parte do acusado. A condenação baseou-se em elementos frágeis, especialmente em narrativa isolada, desprovida de respaldo probatório consistente. Ressalte-se, ainda, que o próprio assessor mencionado no processo afirma ter comunicado o acusado de forma pontual e breve. No entanto, tal alegação não se sustenta quando analisada à luz da realidade fática, uma vez que referido assessor trabalhou diretamente com o acusado por aproximadamente 8 meses, período no qual jamais houve qualquer exigência, irregularidade ou conduta ilícita atribuída ao mesmo”, afirma a defesa.

“A defesa confia plenamente que o Tribunal reconhecerá a ausência de provas suficientes para sustentar a condenação, aplicando os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência. Por fim, a defesa reitera seu respeito às instituições e ao Poder Judiciário, mantendo a convicção de que a verdade dos fatos prevalecerá”, finaliza nota.

Com informações da Tribuna Liberal