Esta semana, o Diário Oficial do município publicou como será a contrapartida, bem como as regras e deveres dos estudantes bolsistas do programa Bolsa Educação em 2026.
O Decreto nº 9.004/2026, assinado pelo prefeito Danilo Barros, detalha o Regulamento da Contrapartida Social, estabelecendo que o benefício agora exige um retorno prático dos estudantes à comunidade paulinense. O objetivo, segundo o texto, é assegurar a "devolução à sociedade dos benefícios recebidos por meio da bolsa".
➡️ A principal mudança para os estudantes é a obrigatoriedade de cumprir, no mínimo, 20 horas mensais de atividades de contrapartida social.
• Controle: O registro das horas será feito por ficha ou sistema eletrônico, com assinatura do responsável pelo local.
• Punições: O descumprimento da carga horária gerará advertência formal. Em caso de reincidência, o estudante poderá ter a bolsa suspensa ou cancelada.
• Reposição: Em situações de força maior, as horas poderão ser repostas durante as férias acadêmicas, mediante aprovação.
➡️ As atividades devem ser realizadas em órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos cadastradas. As áreas de atuação permitidas incluem:
• Apoio pedagógico, administrativo ou recreativo em escolas e creches municipais;
• Auxílio em bibliotecas públicas, museus ou centros culturais;
• Colaboração em projetos sociais ou programas comunitários promovidos ou apoiados pela Prefeitura;
• Participação em campanhas de conscientização ambiental, saúde ou segurança pública;
• Apoio em eventos educacionais, culturais, esportivos ou de cidadania organizados pelo Município;
• Atuação junto a organizações não governamentais conveniadas;
• Outras ações reconhecidas pela Comissão Especial como de interesse público.
Parágrafo único. É vedada a realização de contrapartida em instituições privadas com fins lucrativos, salvo quando houver parceria formal com o Município.
Para manter o benefício, o bolsista não poderá apenas realizar as horas, mas deverá comprovar o trabalho. Ao término de cada semestre, é obrigatória a apresentação de um Relatório de Atividades, contendo a descrição das ações e a validação assinada pelo supervisor da instituição onde o serviço foi prestado.
Vale ressaltar que a contrapartida social não gera vínculo empregatício nem remuneração extra, sendo uma condição estrita para a manutenção do auxílio educacional.
