STF: Danilo Barros tem que cumprir decisão do STF sobre educadoras, algo que Du Cazellato não fez


Uma lei municipal que alterou o cargo de educadoras infantis para professor de ensino infantil – creche em Paulínia, sancionada em 2010, foi definitivamente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 14 de dezembro de 2023. A decisão final exige que o atual prefeito, Danilo Barros, cumpra a determinação judicial, algo que não foi feito por seu antecessor, Du Cazellato, durante sua gestão.

A Lei Municipal n.º 3.168/2010, criada no governo do então prefeito José Pavan Junior, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal. No entanto, em 2019, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), questionando a legalidade da mudança.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a ADIn procedente, alegando que a alteração de cargo para a família do Magistério exigia ensino superior e concurso público, além de mudanças na carga horária e nos requisitos de formação. Mesmo com recursos ao STF, a decisão do TJ-SP foi mantida e se tornou irreversível, pondo fim ao processo judicial.

▪️A inércia de Cazellato

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) tem cobrado insistentemente o cumprimento da decisão judicial. O ex-prefeito Du Cazellato foi notificado sobre a necessidade de agir, mas, segundo o TCE-SP, não tomou as providências necessárias até o fim de seu mandato, em dezembro do ano passado.

Agora, a responsabilidade recai inteiramente sobre Danilo Barros, que assumiu a Prefeitura em janeiro deste ano e não tem outra opção a não ser cumprir o que foi determinado pelo Judiciário.

Se o prefeito não acatar a ordem judicial, ele pode responder por crime de desobediência à ordem judicial, que prevê detenção e multa, além de improbidade administrativa, que ainda pode levar à perda dos direitos políticos por oito anos.

O descumprimento da sentença pode impactar diretamente as educadoras. O setor jurídico da Prefeitura alertou que o TCE já considera ilegais as aposentadorias de educadoras que se aposentaram como professoras de ensino infantil.