SOSSEGO: Câmara aprova mudanças na Lei do Sossego


A Câmara aprovou, nesta terça-feira (10/6), alterações na Lei do Sossego (Lei 3.446/2015) e o Código de Posturas do Município (Lei 4.410/2023) para permitir, mediante autorização prévia, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, como bares e chácaras, aos sábados, domingos e feriados, entre 12h e 21h59.

A mudança, segundo o Legislativo, visa atender demandas de empreendedores do setor noturno e estimular a economia criativa e o lazer responsável, conforme projeto de todos os vereadores.

Em geral, a Lei Municipal n.º 3.446/2015 trata sobre a proibição de uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos automóveis estacionados em vias e logradouros públicos (que continua proibido), bem como em estabelecimentos comerciais e imóveis com fins de locação comercial (que sofreram as alterações) que venham a perturbar o sossego público.

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