AÇÃO JUDICIAL: Sindicalista acusa Du Cazellato de abuso de autoridade

O sindicalista Rodrigo Antônio Macelari, entrou com uma ação judicial contra o prefeito Du Cazellato (PL). No processo, Macelari acusa o prefeito de abuso de autoridade por supostas irregularidades cometidas durante afastamento eleitoral. Macelari é servidor público, guarda civil municipal e foi candidato a vereador pelo PT.

De acordo com o processo, Macelari solicitou o afastamento funcional em junho de 2024, conforme prevê a legislação para candidatos em período eleitoral. No entanto, a Prefeitura de Paulínia teria reduzido sua remuneração, cortando benefícios como auxílio-refeição, auxílio-transporte, adicional noturno e adicional de risco — valores assegurados por legislações municipais que, segundo Macelari, deveriam ser mantidos mesmo durante seu afastamento para concorrer às eleições.
A ação foi registrada na Vara da Fazenda Pública Municipal de Paulínia e o sindicalista alega que os cortes de sua remuneração foram indevidos e prejudicaram seu direito de disputar o pleito de 2024. Segundo o documento, o afastamento foi autorizado, mas a administração municipal deixou de pagar os auxílios e adicionais, reduzindo seus ganhos em cerca de R$ 5 mil.
Macelari argumenta na ação que a decisão da prefeitura fere leis municipais que garantem o pagamento integral da remuneração aos servidores que se afastam de seus cargos para concorrer a cargos eletivos. A ação ressalta o direito ao recebimento de benefícios como auxílio-refeição e adicional de risco, previstos em lei.
A defesa do sindicalista pede que a Justiça conceda uma liminar para obrigar a prefeitura a restabelecer o pagamento integral dos valores até o fim das eleições, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O ponto central da ação é a acusação de abuso de autoridade por parte do prefeito Du Cazellato. Segundo Macelari, o corte de benefícios durante seu afastamento configura uma tentativa de prejudicar sua campanha eleitoral.
O sindicalista afirma que a administração municipal teria agido de maneira arbitrária, utilizando seu poder para interferir indevidamente no processo eleitoral, o que pode ser considerado desvio de finalidade.
Além disso, a ação aponta que o recurso extraordinário do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelece que servidores com regime celetista, como Macelari, devem ser julgados pela Justiça comum quando discutem questões de natureza administrativa contra o poder público, reforçando o caráter de ilegalidade do ato da prefeitura.
A Prefeitura de Paulínia não se manifesta sobre o caso.
Fonte: Tribuna Liberal