NEGADO: TCE rejeita o recuso de Du Cazellato contra o parecer que apontou supostas irregularidades na concorrência pública e no contrato de serviços de iluminação pública no valor de mais de R$ 24 milhões

Nesta quarta-feira, 4, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelos advogados do prefeito Du Cazellato; contra o parecer do conselheiro Renato Martins Costa, que apontou supostas irregularidades na concorrência pública e no contrato de serviços de iluminação em Paulínia no valor de mais de R$ 24 milhões.

Agora, o TCE poderá elaborar um parecer negativo para a Prestação de Contas dos anos de 2023/24 e encaminhar o caso para o Ministério Público, no qual pode abrir um processo de improbidade administrativa contra o prefeito Du Cazellato.
◾️Entenda o caso
Em agosto de 2023, O TCE aprovou, por unanimidade, o parecer do conselheiro Renato Martins Costa, que apontou supostas irregularidades na concorrência pública e no contrato; celebrado entre a Prefeitura de Paulínia e a empresa RT Energia e Serviços Ltda, para a prestação de serviços de iluminação pública no município.
Na decisão, ainda, o TCE-SP estipulou ao prefeito Du Cazellato e ao secretário municipal de Obras Wladimir Stefani, multa no valor correspondente a 200 (duzentas) UFESPs cada, (cerca de R$ 7 mil na época).
👉 Segundo o parecer do conselheiro do TCE-SP, houve sobrepreço no orçamento estimado do processo licitatório e possível danos ao erário do município de Paulínia. Ou seja, a Prefeitura de Paulínia estimou que o valor que teria que pagar para que empresa vencedora operasse na cidade, seria de pouco mais de R$ 50,8 milhões; entretanto, o valor da maior proposta apresentada entre as sete empresas que participaram da concorrência, foi de pouco mais de R$ 34,1 milhões; portanto, aproximadamente R$ 16 milhões, inferior à estimativa da Prefeitura.

A empresa RT Energia e Serviços Ltda, acabou sendo a vencedora ao apresentar o valor de R$ 24.426.225,23; ou seja, quase metade do valor que a administração Du Cazellato pretendia pagar para a vencedora. No total, nove empresas entraram na concorrência, mas duas delas foram desclassificadas pela Prefeitura, sob alegação de que ofereceram preços abaixo do mercado; uma delas ofereceu R$ 20,2 milhões e a outra pouco mais de R$ 15,3 milhões.
Diante disso, o parecer da Assessoria Técnica do Tribunal apontou que houve significativa divergência entre os preços inicialmente consultados e aqueles oferecidos durante a disputa. Sendo assim, o conselheiro apresentou voto pela “irregularidade” da concorrência pública e do contrato celebrado entre a gestão do prefeito Du Cazellato e a empresa RT Energia e Serviços Ltda.
Trecho do Parecer na época: “Lembro, por oportuno, que tais preços sequer correspondem à totalidade dos serviços licitados. Assim, o sobrevalor no orçamento é inegável. Agrava o cenário o potencial dano ao erário decorrente da desclassificação de propostas economicamente mais vantajosas para o Município, visto que os valores referenciais inconsistentes possivelmente comprometeram os cálculos para aferição de exequibilidade contemplados no artigo 48 da Lei n.º 8.666/93. Ainda, a significativa discrepância verificada entre o Orçamento e os preços oferecidos sequer ensejou oportunidade aos participantes para esclarecimentos e eventual afastamento da presunção relativa de inexequibilidade”.