ELEIÇÕES2024: MPE espera que a Justiça Eleitoral de Paulínia impugne candidatura de Edson Moura por inelegibilidade
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Neste sábado, 14, o Ministério Público Eleitoral (MPE) informou que espera que o juiz eleitoral de Paulínia, Lucas de Abreu Evangelinos, julgue procedente a impugnação e indefira o registro do ex-prefeito Edson Moura em razão de sua inelegibilidade.A candidatura de Moura ainda aguarda julgamento e a decisão do juiz deve sair até esta segunda-feira, 16, quando, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), termina o prazo para realizar o registro de candidatura por substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador; 20 dias antes do pleito.
Entre os argumentos apresentados pelo MPE para barrar Moura, estão a de que o ex-prefeito está inelegível por conta de diversas condenações definitivas por atos de improbidade administrativa, com milionário dano ao erário.
Além disso, Moura estaria planejando fazer nesta eleição de 2024, o mesmo que fez em 2012, quando, também inelegível, colocou seu filho Edson Moura Júnior em seu lugar, um dia antes da eleição, tendo Moura Júnior vencedor daquele pleito. Algo que nos anos seguintes, causou grande instabilidade política em Paulínia, com diversas trocas de prefeito.
Veja o que disse sobre isso a promotora do MPE, Paula Alessandra de Oliveira Jodas: “Na oportunidade (2012), ciente de sua inelegibilidade, lançou-se candidato, realizou campanha e fradulentamente – reconhecimento judicial definitivo da fraude – “substitui-se” por seu filho em último momento. No atual momento, lança-se como candidato (ciente da inelegibilidade), inicia campanha e tem desde logo sua mulher DAIANE CRISTINA DA SILVA como possível candidata a vice-prefeita (e que, tendo sido candidata majoritária em outros pleitos, possível e futuramente o substituirá), antecipando similar modo de atuação antes já reconhecido como fraudulento. Há, portanto, evidência de (novo) uso fraudulento de meios legítimos (evidente má-fé) pelo impugnado, para obtenção de resultados que antecipadamente já sabe indevidos ou ilegítimos.”
A promotora ressalta que: “Permitir que Edson Moura concorra novamente (inclusive fazendo atos de campanha e divulgando material de propaganda) é anuir com ato evidentemente fraudulento”. E ainda disse que: Há, portanto, evidência de (novo) uso fraudulento de meios legítimos (evidente má-fé) pelo impugnado (Moura), para obtenção de resultados que antecipadamente já sabe indevidos ou ilegítimos.
No final, a promotora informa ao juiz de Paulínia que: “Aguarda, pois, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, estando a matéria fática provada por documentos já encartados, sem necessidade de dilação probatória, seja JULGADA PROCEDENTE a presente impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do impugnado, em razão da inelegibilidade verificada nos autos”.
O MPE lembrou ainda que, em 2022, nas eleições gerais, Moura teve sua candidatura a deputado federal barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), pelo mesmo motivo de inelegibilidade.
Entramos em contato com o candidato Edson Moura para saber sua posição em relação ao pedido do MPE. O candidato disse que não irá se manifestar publicamente e que apenas aguarda que a justiça faça justiça.