Em resumo, na AIRC o requerente alega o uso
indevido da máquina pública municipal para desequilibrar o presente pleito
eleitoral; o uso da imagem do prefeito Du Cazellato para confundir os
eleitores; e alega que Danilo Barros se encontra inelegível, por responder
processo criminal.
O caso dos 13 vereadores
O pedido relembra que Danilo Barros e Du Cazelalto respondem processo criminal, pois estavam entre os 13 vereadores afastados pela Justiça em 2018; que segundo denúncia do Ministério Público (MP), na época, impediram apurações sobre os contratos emergenciais acertados pelo governo do então prefeito Dixon Carvalho, para contratações dos serviços de merenda e coleta de lixo, em troca de 68 cargos de confiança.
Na época, o caso teve grande repercussão nacional e ficou conhecido como “O Caso dos 13". A denúncia do MP disse que, ao barrar as aberturas de duas comissões, em 2017, os parlamentares impediram que o chefe do Executivo fosse investigado sobre supostos crimes de responsabilidade, quebra de decoro, além de corrupção ativa e passiva. Atualmente, o caso corre em segredo de justiça.
Na AIRC o solicitante diz: Com o escopo de comprovar a forte ligação existente entre DU CAZELLATO e DANILO BARROS, cabe informar que os dois foram vereadores juntos durante quase 02 mandatos, sendo que, em razão de não terem supostamente votado a favor de uma Comissão Processante contra o então prefeito Dixon Ronan Carvalho em troca da nomeação de correlegionários em cargos comissionados na Prefeitura de Paulínia, junto com outras 11 pessoas (que eram vereadores na época), ambos respondem ao processo criminal. Assim, em resumo, DANILO BARROS se encontra inelegível, por via reflexa, conforme estabelece o artigo 14, §§5º e 9º, da Constituição Federal, e, por consequência, deve ter seu registro indeferido.
Uso indevido da máquina pública
municipal para desequilibrar o presente pleito eleitoral
O munícipe alega que o prefeito Du Cazellato usou
e está usando massivamente, a máquina pública municipal para desequilibrar o
presente pleito eleitoral; a fim de atrelar a sua imagem com a de Danilo Barros
ao ponto que muitos eleitores pensem que votarão nele, quando, na verdade,
estarão votando em Danilo Barros.
No pedido o autor relata: “mesmo sabendo que não poderia ser candidato nesta eleição, DU CAZELLATO, de forma dolosa, alimentou para toda a população, por vários meses, que seria candidato a prefeito nesta eleição, para o mandato 2025/2028, para, dessa forma, criar uma falsa expectativa no eleitorado, viciando a vontade da população, para criar a falsa expectativa de que ele seria candidato e dessa forma condicionar o voto para um candidato inexpressivo, no caso, o DANILO BARROS (que somente foi escolhido por razões pessoais do DU CAZELLATO, já que o DANILO BARROS nunca figurou como protagonista em nenhuma pesquisa e/ou campanha eleitoral)”. Já que, desde o princípio, Excelência, o DU CAZELLATO tinha conhecimento de que não seria candidato (já que o texto constitucional é claro na impossibilidade de uma segunda reeleição), assim, de forma abusiva, para criar na mente das pessoas de que ele seria candidato, mesmo não sendo, para condicionar os votos em uma pessoa desconhecida da população (como é o caso do DANILO BARROS) e, por consequência, fraudar a vontade popular e eleger uma pessoa sem votos como chefe do poder executivo municipal.
Uso da imagem do prefeito Du Cazellato
para confundir os eleitores
Na AIRC o autor também destaca como a imagem de Du
Cazellato vem sendo usada nas artes e propagadas da campanha para confundir os
eleitores. Em algumas delas, até o vice na chapa, Edilsinho Rodrigues, é
substituído pelo prefeito Du Cazellato ao lado de Danilo Barros.
O pedido usa como exemplo a propaganda feita pela
Coligação para o lançamento da campanha. O texto diz: Pela imagem, é
possível verificar que o nome do Du Cazellato, além de estar marcado em amarelo
dourado para dar maior visibilidade, está em local mais destacado do que o nome
do suposto “candidato” Danilo Barros, bem como a imagem do próprio Du Cazellato
está em posição privilegiada em relação ao candidato a vice-prefeito, para
levar o eleitor a acreditar que o candidato, de fato, é o Du Cazellato e não o
Danilo Barros. Ainda, na imagem, consta o número de urna “22” próximo ao nome
de Du Cazellato, para o eleitor associar o número “22” ao nome do Du Cazellato
e pensar que nesta eleição se estaria votando nele e não no Danilo Barros.
Dessa forma, comprovando-se a fraude perpetrada pelo impugnado no presente
pleito, em claro abuso de direito.