CONDENAÇÃO: Pavan Junior é condenado a 4 anos e 11 meses por atos de gestão que causaram prejuízo de R$ 35,4 milhões à Pauliprev

Alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Paulínia José Pavan Júnior e mais duas pessoas foram condenadas a 4 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, por atos de gestão fraudulenta que causaram prejuízo de R$ 35,4 milhões ao Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia (Pauliprev), em 2012.

A decisão, divulgada nesta quinta-feira (22), é da juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de Campinas. Os outros dois condenados foram Esdras Pavan, ex-presidente da Pauliprev e Luiz Eduardo Franco de Abreu, dono da NSG (empresa gestora de fundos de investimento).

Os três condenados terão ainda que arcar com a reparação dos prejuízos causados ao Pauliprev, no valor total apurado (R$ 35,4 milhões). Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

Além da condenação à prisão, a sentença determinou que Esdras Pavan, ex-gestor da entidade previdenciária e que é servidor de carreira vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, perca o cargo público que exerce.

José Pavan Júnior é marido de Lucila Pavan, ex-primeira-dama e atual candidata a vice-prefeita na chapa do partido Solidariedade que tem Tuta Bosco concorrendo para o cargo de prefeito de Paulínia nas eleições de 6 outubro.

O que diz o MPF

Segundo o MPF, Pavan articulou os investimentos que geraram o rombo nos cofres do Pauliprev. Mesmo alertado sobre o risco do negócio, ele insistiu na aplicação de R$ 38,3 milhões da entidade em dois fundos de investimento geridos pela empresa NSG Capital. Os aportes foram feitos após o então prefeito destituir a diretoria do Pauliprev, em agosto de 2012, e nomear integrantes que viabilizariam as ações fraudulentas.

Riscos – Os fundos ligados à NSG tinham sido recentemente constituídos, não contavam com aportes prévios e apresentavam baixa liquidez. Esses alertas foram informados ao Pauliprev, antes da consumação dos investimentos, por uma empresa que prestava consultoria ao instituto. O parecer relatou também riscos relacionados a prazos de carência longos e multas elevadas em caso de resgate antecipado dos valores, além de infrações que os aportes constituiriam às regras da própria entidade e do Ministério da Previdência.

Porém, ao tomar ciência do relatório, Pavan Junior insistiu na realização do negócio, ordenou a rescisão do contrato com os consultores e demitiu a cúpula do Pauliprev.

Em outubro de 2012, com a nova diretoria nomeada, foram feitos os aportes de R$ 10 milhões em um dos fundos e de R$ 28,3 milhões no outro. Cerca de um ano depois, a primeira aplicação foi resgatada antecipadamente, o que gerou multa de 30% sobre o montante. Já a segunda, que alcançou R$ 32,1 milhões após rendimentos, acabou constituindo prejuízo total devido à perda de valor de mercado dos papéis que lastreavam o investimento.

“A conduta penal examinada está relacionada à gestão inadequada, imprudente e descuidada da instituição financeira. Não se pode alegar infelicidade, falta de sorte ou infortúnio quando os gestores, ao investir em nome do Pauliprev, não adotaram as cautelas mínimas, aportando milhões de reais em fundos de investimento que apresentam riscos elevados aos seus investidores”, destacou a sentença da 9ª Vara Federal de Campinas. Ação Penal nº 5005671-77.2021.4.03.6105

Nossa reportagem não conseguiu contato com os advogados de Pavan Junior, Esdras Pavan e de Luiz Eduardo Franco de Abreu.