CONDENAÇÃO: Pavan Junior é condenado a 4 anos e 11 meses por atos de gestão que causaram prejuízo de R$ 35,4 milhões à Pauliprev
Alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Paulínia José Pavan Júnior e mais duas pessoas foram condenadas a 4 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, por atos de gestão fraudulenta que causaram prejuízo de R$ 35,4 milhões ao Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia (Pauliprev), em 2012.
A decisão, divulgada nesta quinta-feira (22), é da
juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de
Campinas. Os outros dois condenados foram Esdras Pavan, ex-presidente da
Pauliprev e Luiz Eduardo Franco de Abreu, dono da NSG (empresa gestora de fundos de investimento).
Os três condenados terão ainda que arcar com a
reparação dos prejuízos causados ao Pauliprev, no valor total apurado (R$ 35,4
milhões). Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.
Além da condenação à prisão, a sentença determinou
que Esdras Pavan, ex-gestor da entidade previdenciária e que é servidor de
carreira vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, perca o cargo
público que exerce.
José Pavan Júnior é marido de Lucila Pavan,
ex-primeira-dama e atual candidata a vice-prefeita na chapa do partido
Solidariedade que tem Tuta Bosco concorrendo para o cargo de prefeito de
Paulínia nas eleições de 6 outubro.
O que diz o MPF
Segundo o MPF, Pavan articulou os investimentos
que geraram o rombo nos cofres do Pauliprev. Mesmo alertado sobre o risco do
negócio, ele insistiu na aplicação de R$ 38,3 milhões da entidade em dois
fundos de investimento geridos pela empresa NSG Capital. Os aportes foram
feitos após o então prefeito destituir a diretoria do Pauliprev, em agosto de
2012, e nomear integrantes que viabilizariam as ações fraudulentas.
Riscos – Os fundos ligados à NSG tinham sido
recentemente constituídos, não contavam com aportes prévios e apresentavam
baixa liquidez. Esses alertas foram informados ao Pauliprev, antes da
consumação dos investimentos, por uma empresa que prestava consultoria ao
instituto. O parecer relatou também riscos relacionados a prazos de carência
longos e multas elevadas em caso de resgate antecipado dos valores, além de
infrações que os aportes constituiriam às regras da própria entidade e do
Ministério da Previdência.
Porém, ao tomar ciência do relatório, Pavan Junior
insistiu na realização do negócio, ordenou a rescisão do contrato com os
consultores e demitiu a cúpula do Pauliprev.
Em outubro de 2012, com a nova diretoria nomeada,
foram feitos os aportes de R$ 10 milhões em um dos fundos e de R$ 28,3 milhões
no outro. Cerca de um ano depois, a primeira aplicação foi resgatada
antecipadamente, o que gerou multa de 30% sobre o montante. Já a segunda, que
alcançou R$ 32,1 milhões após rendimentos, acabou constituindo prejuízo total
devido à perda de valor de mercado dos papéis que lastreavam o investimento.
“A conduta penal examinada está relacionada à
gestão inadequada, imprudente e descuidada da instituição financeira. Não se
pode alegar infelicidade, falta de sorte ou infortúnio quando os gestores, ao
investir em nome do Pauliprev, não adotaram as cautelas mínimas, aportando
milhões de reais em fundos de investimento que apresentam riscos elevados aos
seus investidores”, destacou a sentença da 9ª Vara Federal de Campinas. Ação
Penal nº 5005671-77.2021.4.03.6105
Nossa reportagem não conseguiu contato com os
advogados de Pavan Junior, Esdras Pavan e de Luiz Eduardo Franco de Abreu.