Na última segunda-feira, 06, um munícipe, através de seu advogado, Dr. Arthur Augusto Campos Freire, distribuiu uma Ação Popular contra o prefeito Du Cazellato e as empresas Gencons Empreendimentos, Crear Empreendimentos, entre outros; pedindo liminarmente a suspensão do decreto que autorizou as obras de implantação e venda do loteamento denominado Residencial Mont Blanc, em Paulínia.
Na inicial da Ação Popular (Processo n.º
1002760-42.2024.8.26.0428) o munícipe alega que o Residencial Mont Blanc não
deveria ter sido aprovado pelo Prefeito Du Cazellato, pois, segundo ele, não
foi apresentado o Estudo de Impacto de Vizinhança do mesmo (como exige a
legislação municipal e federal).
O autor da Ação também alega que a implantação desse
empreendimento não teria sido apreciada pelas Secretarias Municipais de Saúde,
Educação, Planejamento e Segurança Pública, bem como a referida aprovação não
teria contado com a análise da Procuradoria Geral do Município de Paulínia.
Além disso, o advogado do munícipe aponta que, por serem da
mesma região, a aprovação do Mont Blanc deveria também ter sido apreciada de
forma conjunta com as aprovações de dois outros empreendimentos na região,
pois, segundo ele, os três empreendimentos afetarão a mesma região de Paulínia.
“Não existem creches, escolas, postos de saúde e hospitais
para suprir as necessidades dos possíveis novos moradores; tais empreendimentos
deveriam ter sido apreciados de forma conjunta e não isolada, como feita pelo
município de Paulínia”, alegou Freire.
Para comprovar suas alegações, o munícipe disse que
apresentou documento de lavra do atual secretário municipal de Saúde de
Paulínia, Alexandre Camargo Brandt, datado de 04/03/2024, onde consta que
“...em relação as novas demandas oriundas dos empreendimentos cujos projetos
vêm sendo aprovados pela Administração Municipal, em verdade, se revela
impossível dimensioná-la, com exatidão, neste momento, mesmo porque as
edificações imobiliárias somente se darão a partir de 2025. Nessa toada,
impossível, também, qualquer estudo prévio acerca da demanda de novos munícipes
que farão uso do sistema municipal de saúde.”
Ou seja, segundo o munícipe, Alexandre Camargo Brandt,
afirma que a aprovação do Mont Blanc como também dos demais empreendimentos
imobiliários em Paulínia se deu no “escuro”, sem qualquer estudo técnico prévio
por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
Por fim, o autor da Ação Popular alega que no Estudo de
Impacto de Vizinhança, esta gigantesca demanda que será acrescida deverá estar
dimensionada: Previamente (Estatuto da Cidade, art. 37, incs. I e II), mas que
o Estudo de Impacto de Vizinhança do Mont Blanc não foi elaborado.
“Como não dimensionada, a consequência previsível é clara: o
sistema de saúde da cidade não tem condições de atender à demanda de pessoas
criada pela aprovação do Mont Blanc. Pontuando-se que o prefeito Du Cazellato
que somente nos últimos quatro anos, aprovou mais de 50 novos empreendimentos
imobiliários nesta cidade, sem que fosse utilizado qualquer critério técnico e
legal para isso”, afirma Freire.
Caso a liminar pleiteada for concedida pelo Poder
Judiciário, tanto a implantação como as vendas terão que ser suspensas pelo
Mont Blanc.
Entramos em contato com a Prefeitura de Paulínia para falar
sobre o assunto, incluindo a citação do secretário de saúde e o prefeito, mas
até o fechamento desta matéria não tivemos retorno.
Também procuramos a empresa Gencons Empreendimentos, que por
nota informou que não tem nada a declarar neste momento, pois ainda não foi
notificada sobre o tema.
A Crear Empreendimentos disse por meio de mensagem: “Não
estamos sabendo dessa liminar, não recebemos oficial de justiça. Não recebemos
nenhuma citação. Portanto, não podemos nos pronunciar por algo que não sabemos
do que se trata. O empreendimento está aprovado, atendeu todas as obrigações
legais, passamos por todos os ritos de aprovação”.