Munícipes que não forem de ONGs ou protetores independentes, terão que ser classificados como de baixa renda para terem seus animais atendidos
Os moradores de Paulínia que quiserem que seus animais recebam atendimento médico veterinário no Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal (DPBEA), vão precisar estar inseridos no Cadastro Único (CADUNICO) para programas sociais do Governo Federal ou recebendo auxílio pelo Programa de Ação Social (PAS) do município; portanto, precisarão ser considerandos munícipes de baixa renda.
A informação está no decreto n.º 86/16, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 18.
Entidades de proteção animal, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, legalmente constituídas e regularizadas perante a Secretaria da Receita Federal, não necessitam de cadastro em programas sociais.
Já as pessoas físicas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, que, de forma independente e continuada, desempenham o papel de protetores independentes de animais, resgatando cães e gatos abandonados ou em situação de risco; precisam estarem cadastradas no DPBEA, conforme os requisitos previstos na Lei Municipal n°4.167 de 17 de novembro de 2022.
Portanto, a pessoa que não for protetora independente ou que não é de ONG de Proteção Animal, precisará ser enquadrar como munícipe de baixa renda; inclusive, para seu animal ser atendido, será necessário apresentar documento comprobatório, atualizado, de cadastro no CADUNICO ou comprovante de recebimento de pagamento do PAS, com no máximo 6 (seis) meses de emissão.