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EDITORIAL: Mais um suposto cabide de empregos à vista?

Não bastassem as dúvidas da população que rondam as contratações dos amarelinhos – como são conhecidos os orientadores de trânsito que até o momento ninguém sabe onde foram divulgadas estas vagas e para onde deve-se encaminhar currículos – Paulínia pode estar diante de mais uma situação no mínimo curiosa.

Isso porque o Prefeito Du Cazellato encaminhou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Nº 24/2024 que "ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 4190, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, EM RELAÇÃO AO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE."

Basicamente, de acordo com a justificativa que acompanha o projeto, “o presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o Anexo |, ampliando as vagas dispostas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, de 20 (vinte) para 60 (sessenta).” De acordo com Cazellato, “a alteração proposta se faz necessária de forma a atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o atendimento aos princípios da Política Nacional de Atenção Básica, estratégia de saúde da família.”
O emprego público de Agente Comunitário de Saúde é regido pela Lei Federal nº 11.350/2006. Diferentemente de um servidor público, é contratado via aprovação em processo seletivo público e tem algumas especificidades. Como a própria Lei Municipal Nº 4190/2022 traz em seu artigo 6º, o agente deverá “residir na área da comunidade em que deseja atuar desde a data da publicação do edital do concurso ou processo seletivo, comprovando o endereço domiciliar mediante apresentação de documentos e declaração de próprio punho”.
Ou seja, o ACS certamente será alguém local (no território de abrangência da UBS), mas os critérios para seleção ficarão a cargo dos termos do processo seletivo. Sem falar que a lei fala sobre a comprovação da residência “mediante apresentação de documentos e declaração de próprio punho”, sem especificar quais documentos e que tipo de declaração. Para o trabalho, o vencimento base é de R$ 2.424,00.
Recentemente, a Vara Única da Comarca de Coreaú/CE acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e suspendeu contratação semelhante. Conforme a Promotoria de Justiça de Coreaú, a Secretaria Municipal de Saúde fez diversas exigências e impôs uma série de condições e requisitos aos interessados no certame, que destoam, segundo o MP, dos princípios que norteiam a boa atividade administrativa.
Ainda conforme a promotora de Justiça Silvia Duarte Leite Marques, autora da ACP, não havia critério objetivo na análise e escolha dos candidatos aprovados, visto que os critérios adotados eram puramente subjetivos – a 2ª fase do certame, por exemplo, seria composta por uma entrevista que não contava com indicação de seu conteúdo, forma e execução, dentre outros. As informações constam do próprio site do MPCE.
Será que lá no Ceará estavam tentando direcionar estas vagas? E aqui, se a lei é do final de 2022, por que só agora, a poucos meses das eleições, a preocupação com a ampliação dos quadros?
Por fim, mais uma curiosidade: a estimativa de impacto orçamentário dá conta de que, para este ano, o gasto estimado com estas contratações será de quase R$ 4 milhões. Entretanto, no objetivo da despesa, diz “CONTRATAÇÃO DE 40 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 50 AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS” De onde saíram estes novos 50 agentes de controles de endemias? Na lei original são 10.
Vereadores, como fazer para evitar que seja criado um “cabidaço” de empregos em Paulínia?