No último dia 23 de janeiro, a juíza do Trabalho Substituta, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, Sofia Lima Dutra, determinou a execução do “Processo dos Feriados” dos trabalhadores da Refinaria de Paulínia (Replan).
Com isso, a Petrobrás deverá apresentar a lista dos petroleiros que devem ser contemplados com a decisão em até 30 dias úteis (que se encerrarão no dia 18 de março), bem como seus controles de ponto e holerites. Depois disso, o Sindipetro Unificado, sindicato da categoria, terá 90 dias úteis para conferir a lista e os documentos apresentados pela empresa.
O processo é referente ao não pagamento do adicional em dobro nos feriados para os trabalhadores do turno ininterrupto de trabalho. Essa é uma reivindicação coletiva que ocorre há vários anos, como comenta o advogado João Antonio Faccioli, do jurídico do Sindipetro Unificado: “Em 1999, o Sindipetro Unificado já havia entrado com uma ação, na qual foi determinada o pagamento dos feriados por meio de uma liminar. Mas, em 2015, a Petrobrás unilateralmente passou a pagar novamente apenas o adicional de 100%, deixando de pagar o feriado em dobro, como determina a legislação. Foi aí que entramos com uma ação, e agora, nove anos depois, obtivemos uma vitória”.
De acordo com Faccioli, com esta atualização do caso, a Petrobrás deverá apresentar os controles de ponto e holerites dos empregados incluídos na ação, com a ressalva de limitar a decisão ao período de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015-2017. Portanto, os trabalhadores serão ressarcidos a partir da mudança de pagamento da Petrobrás, que ocorreu em setembro de 2015, até o fim do ACT, em 31 de agosto de 2017.
Na decisão, a juíza também determinou ao Sindipetro Unificado a abertura de cumprimento de sentença para cada substituído, indicando que o processo deve ser desmembrado para garantir a individualização das execuções. “Questionamos esses procedimentos, já que uma execução individualizada vai gerar muito trabalho e muita perda de tempo”, acrescentou Faccioli.
Fonte: Sindipetro Unificado