Já está valendo em Paulínia, a Lei 118/23 que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e outros, a fornecer para clientes a relação impressa de preços e produtos em cardápio em formato impresso. Os estabelecimentos ainda podem usar cardápio digital ou com QR-Code, mas não extinguir o modelo físico.Segundo o vereador Fábio da Van (Cidadania), autor da lei, o problema é que alguns locais acabaram com o cardápio tradicional, prejudicando consumidores sem acesso à internet ou com dificuldades de usar a ferramenta eletrônica.
Segundo o texto da Lei, o descumprimento da regra sujeitará aos estabelecimentos uma notificação, e no caso de reincidência o local ficará sujeito a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.078 de 1990. A fiscalização ficará a cargo do poder público seja por meio de denúncia de clientes ou não.