O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita
Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo
aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos
sistemas Android e iOS.
O prazo de entrega da declaração não foi alterado e
continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte
poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à
Receita.
Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa
gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no
primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao
mesmo tempo.
“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda
o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da
declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além
disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no
comunicado.
O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita,
continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita,
somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de
rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições
financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.
Fonte: Agência Brasil