🅾️ OPINIÃO Por Antonio Castro: CONTAS NA CÂMARA: A farra das aprovações das contas públicas de Paulínia
🅾️ OPINIÃO
Por Antonio Castro
➡️ CONTAS NA CÂMARA: A farra das aprovações das contas públicas de Paulínia
A Câmara Municipal de Paulínia protagonizou mais um capítulo da novela que se tornou a aprovação de contas do ex-prefeito Du Cazellato. Com 14 votos favoráveis contra apenas 2 contrários (Anderson Henrique e Fábio da Van), o Legislativo municipal aprovou esta semana as contas de 2022 do ex-prefeito que haviam sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) por graves violações. No total, foram quatro exercícios financeiros do ex-prefeito rejeitados pelo Tribunal (2019, 2020, 2021 e 2022) aprovados na Câmara.
O curioso é que o próprio vereador relator, FABIO DA VAN, após análise técnica minuciosa, opinou pela rejeição das contas. Mesmo assim, a maioria absoluta da Câmara optou por contrariar o parecer técnico e aprovar as contas, sem apresentar qualquer fundamentação técnica robusta para tal decisão.
▪️O QUE DIZ A LEI?
A aprovação de contas rejeitadas pelo TCE encontra respaldo no art. 31, § 2º, da Constituição Federal, que permite à Câmara rejeitar o parecer do Tribunal de Contas pelo voto de 2/3 de seus membros. Em Paulínia, os 14 votos favoráveis (de 17 vereadores) atendem a esse requisito formal. O vereador Pedro Bernarde não vota por ser presidente do Legislativo.
No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem exigido que a decisão da Câmara seja motivada e robusta, não podendo ser um mero ato político sem lastro técnico. O entendimento consolidado no Tema 1.304 do STF (RE 1459224) reconhece a soberania da Câmara para julgar as contas do Prefeito, mas não a isenta de observar os princípios da moralidade e impessoalidade (art. 37, CF), portanto, a câmara não tem poder absoluto para agir contra o interesse coletivo.
▪️VÍCIOS DE FINALIDADE NA APROVAÇÃO
O que se observa em Paulínia é a prática do que os juristas chamam de desvio de finalidade: a Câmara utiliza sua competência constitucional não para fiscalizar o gestor público e atender o interesse da população, mas para "limpar" o histórico de um aliado político, viabilizando sua candidatura a deputado estadual.
A Lei Complementar nº 64/90 (Lei da Ficha Limpa), em seu art. 1º, I, "g", estabelece que são inelegíveis os que tiverem contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, neste caso, o TCE.
O parecer técnico do TCE apontou graves violações. O relator da Câmara, FABIO DA VAN, votou pela rejeição. A maioria, porém, aprova as contas sem apresentar elementos que afastem as irregularidades apontadas. Ora, onde está a fundamentação robusta exigida pela jurisprudência?
▪️OMISSÃO CONTUMAZ DA CÂMARA
Este não é um caso isolado. A Câmara de Paulínia tem histórico de aprovar contas rejeitadas pelo TCE, numa omissão contumaz que viola os princípios da administração pública e afronta o pacto social estabelecido, representado pela Constituição Federal.
O Ministério Público, como fiscal da lei, precisa investigar se essa aprovação em massa configura abuso de poder político e se os vereadores que votaram favoravelmente, incorreram em ato de improbidade ao ignorar parecer técnico contrário.
A democracia não se sustenta com vereadores que têm como uma das obrigações do mandato, fiscalizar o executivo, mas saem aprovando contas do executivo, consideradas irregulares pelo órgão técnico, sem responsabilidade e, supostamente, agindo contra todos os princípios que orientam a gestão pública.
A população de Paulínia merece mais.
➡️ Antonio Castro é morador de Paulínia, fotógrafo, estudante de Direito e ex-membro efetivo do Conselho Municipal de Saúde.
**A opinião não reflete necessariamente a opinião do Diário de Paulínia.
