INCLUSÃO: Paulínia institui uso de pulseira lilás para identificar e priorizar pacientes com autismo na rede de saúde
O prefeito Danilo Barros sancionou, na última quarta-feira, 1º, a lei municipal que institui o uso de pulseiras na cor lilás para a identificação de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde da cidade.
A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal, já está em vigor e se aplica tanto aos estabelecimentos da rede pública quanto aos da rede privada. O objetivo central da medida é facilitar o reconhecimento imediato dos pacientes com TEA, assegurando a eles um atendimento prioritário e humanizado.
Mais do que organizar a ordem de chegada, a identificação busca orientar médicos, enfermeiros e equipes administrativas sobre as necessidades específicas desse público, transformando a dinâmica dentro dos hospitais, prontos-socorros e postos de saúde.
O ambiente hospitalar, frequentemente marcado por barulho, luzes fortes e longas esperas, pode ser um gatilho para crises em pessoas com hipersensibilidade sensorial. Por isso, a lei determina que as unidades de saúde adotem protocolos diferenciados para os pacientes identificados com a pulseira lilás.
Entre as diretrizes estabelecidas estão a promoção de espaços com menor estímulo sensorial, o uso de uma comunicação adequada e acolhedora por parte dos funcionários e a capacitação básica das equipes de saúde para o atendimento adequado às pessoas com autismo.
Adesão opcional e conscientização
A legislação reforça que o uso da pulseira lilás não é obrigatório. A adesão ao acessório é totalmente opcional e dependerá sempre da autorização do próprio paciente ou de seu responsável legal no momento do atendimento.
Para viabilizar a transição e educar a comunidade, o Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização sobre a importância do acolhimento correto às pessoas com TEA. Nos próximos dias, a prefeitura deve regulamentar os detalhes práticos da aplicação da norma, cujos custos operacionais serão cobertos por dotações orçamentárias próprias do município.
