ELEIÇÕES: Danilo Barros é o único candidato a prefeito de Paulínia que responde a processo por crime de corrupção passiva

Em pesquisa, quanto à situação jurídica de cada candidato a prefeito, nossa reportagem verificou que o Danilo Barros (PL), é o único dos candidatos ao cargo máximo do Poder Executivo Municipal nas eleições de 6 de outubro, que sofre uma ação penal pelo crime de corrupção passiva.

Estabelece o artigo 317, “caput” e §1º, do Código Penal:
✔️ CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 — Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena — reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º — A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
No caso, Danilo Barros é acusado de ter trocado o voto (quando era vereador) pela rejeição de duas Comissões Parlamentares de Inquérito em 2017, contra o então prefeito Dixon Ronan Carvalho, por cargos comissionados para os seus indicados na Prefeitura de Paulínia. Ou seja, para não ter que investigar o então prefeito Dixon, Danilo Barros teria aceitado cargos comissionados para os seus indicados na Prefeitura.
Na época, as representações para a abertura de duas Comissões Parlamentares de Inquérito versavam sobre supostas ilegalidades referentes à contratação da empresa de coleta de lixo CORPUS e no fornecimento de merenda escolar pela empresa R.C. NUTRY, ambas com dispensa de licitação, com contratos superiores a R$ 13 milhões cada.
Em razão desta acusação, Danilo Barros responde, juntamente com outras 12 pessoas, a um processo criminal que está em andamento no Fórum de Paulínia e que será julgado nos próximos meses.
Se o Danilo Barros for condenado, o mesmo poderá ter que cumprir uma pena carcerária entre 2 e 12 anos, a ser arbitrada pelo Poder Judiciário, e, consequentemente, ele perderá os direitos políticos e o cargo público que estiver ocupando, quando do trânsito em julgado....
Isso com uma possível condenação, em razão do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal:
“Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:...
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;....”
No caso, se for eleito, em razão deste processo, Danilo Barros poderá não terminar o mandato. Com isso, Paulínia poderá ter uma nova instabilidade política com a troca de prefeitos.